CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 185
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.


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Resumo Jurídico

O Direito à Propriedade e sua Função Social: Uma Análise do Artigo 185 da Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 185, estabelece um pilar fundamental para a organização do Estado brasileiro: a garantia do direito à propriedade, mas com um contraponto essencial: a submissão deste direito à sua função social.

A Propriedade e seus Pilares Constitucionais

O referido artigo reconhece a propriedade como um direito individual. No entanto, imediatamente, ele impõe um limite crucial: a propriedade não pode ser utilizada de forma a contrariar a ordem social ou a prejudicar o bem-estar público. Essa diretriz é de suma importância, pois demonstra que o direito de possuir e usar um bem não é absoluto.

A Essência da Função Social

A "função social" da propriedade, prevista no artigo 185, pode ser compreendida como a obrigação que o proprietário tem de dar ao seu bem uma destinação que seja útil e benéfica para a coletividade. Isso significa que a propriedade deve ser explorada de maneira que contribua para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do país.

Implicações Práticas

A exigência da função social da propriedade tem diversas consequências práticas:

  • Apropriação pelo Estado: Em casos extremos, onde a propriedade é negligenciada e não cumpre sua função social, o Estado pode intervir. Isso pode ocorrer através de desapropriação por interesse social ou utilidade pública, com justa e prévia indenização em dinheiro. Essa é uma medida excepcional, mas prevista como ferramenta para garantir que bens ociosos ou mal utilizados não prejudiquem o interesse coletivo.
  • Direitos e Deveres: A Constituição, ao garantir a propriedade, também estabelece direitos e deveres correlatos. O proprietário tem o direito de usufruir de seu bem, mas tem o dever de fazê-lo de forma responsável e em consonância com os interesses da sociedade.
  • Desenvolvimento Sustentável: A concepção de função social se alinha com princípios de desenvolvimento sustentável, incentivando o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.

Conclusão

Em síntese, o artigo 185 da Constituição Federal consagra o direito à propriedade, mas o molda dentro de um contexto social e coletivo. Ele assegura que a propriedade privada seja um instrumento de progresso e bem-estar social, e não um entrave ao desenvolvimento ou uma fonte de desigualdade. A observância da função social da propriedade é um dever que fortalece os alicerces de um Estado Democrático de Direito, promovendo um equilíbrio entre os interesses individuais e os da coletividade.